Tudo sobre Maravilhas Estado de Minas Gerais 435y1a
Você também pode gostar: 2x323l
Informações Gerais sobre a cidade de Maravilhas k1i22
Coordenadas geográficas 5q665h
O município de Maravilhas fica localizado na latitude -19.5076 e longitude -44.6779 e faz parte do estado de Minas Gerais.
Tamanho do Território de Maravilhas 1z1g5n
Com um total de 261,604 km², Maravilhas de extensão territorial.
População de Maravilhas 2q3h2s
De acordo com dados do IBGE, Maravilhas possui aproximadamente 7.904 habitantes.
Gentilício 4w143c
As pessoas que nascem em Maravilhas são chamados de maravilhense.
istração municipal 5os63
Prefeito atual:DIOVANE POLICARPO DE CASTRO.
História de Maravilhas - Minas Gerais 95vf
Maravilhas faz parte do estado de Minas Gerais. A população avaliada em 2010 era de 7.156 habitantes.
Maravilhas, antigo distrito criado em 1635 e desde 1891 subordinado ao município de Pitangui, foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº 1039, de 12 de dezembro de 1953 e instalado em 1 de janeiro de 1954. Em homenagem ao padroeiro e por causa da abundância naquela região, de uma flor conhecida por bonina ou margarida do prado, a cidade a a ser chamada de Maravilhas.
Anualmente, em Julho e Setembro acontecem respectivamente as festas de Santo Antônio e da Flor das Gerais (nome advindo do apelido da cidade que é "Cidade Flor das Gerais), que movimentam a cidade e a região por serem realizadas na Praça Central da cidade. Maravilhas também se destaca por manifestações culturais milenares como a Folia de Reis. A festa do padroeiro Santo Antônio tem quase dois séculos de história e começou com a lenda do santo fujão. Reza a lenda que a imagem que o proprietário deu ao povo para a capela do povoado não queria ficar no local e todos as noites fugia para a fazenda. Então o povo resolveu fazer uma grande festa para o santo afim de agradá-lo. Ele gostou tanto que nunca mais fugiu. A festa é organizada anualmente desde então. Tem também um tradicional Carnaval, principalmente com o Cordão do Tipo Fora de Hora, que sai todas as Sextas de Carnaval pelas ruas da cidade com bonecos e pessoas fantasiadas e termina com um Concurso de Fantasias.
História da cidade de Maravilhas
O povoado do qual se originou a atual Cidade, foi fundado nos primórdios do século XVIII, pela bandeira chefiada pelo bandeirante português Antônio Rodrigues Velho. Pouco depois chegaram os primeiros moradores, entre os quais as famílias do Coronel Felipe José da Cunha, seu irmão Pacífico José da Cunha e outros todos ligados à exploração agrícola. Foi constituída uma capela, bem como um cemitério murado a pedra, consolidando a fundação do arraial.
Posteriormente, padre Véríssimo de Souza Rocha comprou para a Capela ali existente um patrimônio, tornando-se o arraial propriedade privada. Falecendo o padre, tomou posse da Fazenda seu herdeiro legal, tenente José Aniceto Rodrigues, sendo forçado pelos moradores a fazer nova doação, comprando uma grande gleba com cerca de 200 hectares, em 1832, com esta finalidade. Ergueu-se nova capela e pouco a pouco o novo núcleo tomou vulto recebendo incontáveis colonos e lavradores, impulsionando o progresso local e dando origem aos troncos de ilustres famílias locais.
Gentílico: maravilhense
Formação istrativa
Distrito criado com a denominação de Maravilhas, pela Lei estadual nº 1635, de 15-09-1635 e Lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Pitangui.
Em divisão istrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Maravilhas, figura no município de Pitangui.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, o distrito de Maravilhas perdeu parte do seu território para o distrito da sede do município de Pequi.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Maravilhas permanece no município de Pitangui.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Elevado à categoria de município com a denominação de Maravilhas, pela Lei estadual nº 1039, de 12-12-1953, desmembrado de Pitangui. Sede no antigo distrito de Maravilhas. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1954.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Fonte: IBGE
DDD de Maravilhas, Minas Gerais 6es4f
37 3l2g4l
Como fazer uma ligação para Maravilhas: 4n4t6b
0 + Operadora + 37 + Telefone de destino
Veja o código das operadoras: 1i6z6g
- CTBC Telecom: 012 + 37 + telefone
- Vivo: 015 + 37 + telefone
- Aerotech: 017 + 37 + telefone
- Claro: 021 + 37 + telefone
- GVT: 025 + 37 + telefone
- Oi Telemar: 031 + 37 + telefone
- TIM: 041 + 37 + telefone
- Sercontel: 043 + 37 + telefone
CEP de Maravilhas 25474t
Prefeitura Municipal de MaravilhasEndereço: Av. Brasil, 33, Centro, Maravilhas - MG, CEP: 35666000
Telefone / Fax:(37) 3272-1155 (37) 3272-1155
Prefeito: DIOVANE POLICARPO DE CASTRO
Hospitais em Maravilhas - MG 23104q
Procurando informações sobre a rede de saúde local? Aqui você encontra uma relação de Hospitais, Postos Médicos, Clínicas e Profissionais de saúde maravilhense.
Cartórios na cidade de Maravilhas 4g6966
e a lista de Cartórios em Maravilhas. Aqui você encontra serviços de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, tabelionato de notas, ofícios de protesto de títulos e também cartórios judiciais.
Mapa de Maravilhas Online 675zz
Aqui você encontra um Mapa Online para navegar por toda a cidade de Maravilhas - MG e localizar ruas e endereços do município mineiro.
Hotéis e Pousadas em Maravilhas 2v3g3
Encontre Hotéis e Pousadas com ótimos preços em Maravilhas. e agora nossa página de hospedagens na região.
Notícias sobre Maravilhas 512k1u
Confira as últimas notícias, previsão do tempo e vagas de emprego em Maravilhas.
Maravilhas fica perto de onde? 61v5
Confira as cidades vizinhas de Maravilhas - MG em uma distância de até 50 km.
Ajude a divulgar a história de sua cidade, compartilhe esta página e, se você encontrou algo incorreto ou acredita que pode melhorar, FALE CONOSCO AGORA MESMO!
Deixe seu comentário: 102cj
Confia os teus cuidados ao Senhor, e ele te susterá; jamais permitirá que o justo seja abalado.
(Salmos 55:22)
Bíblia Online